São Paulo, segunda-feira, 27 de março de 1995
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Ganho superior a 12 mil Ufirs deve ser declarado

1) Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 1994?
Todo aquele que em 1994:
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a 12 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir) tais como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, aposentadoria, pensão, aluguéis;
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 80 mil UfirS;
c) participou de empresa, como titular de firma individual ou como sócio, exceto acionista de sociedade anônima S/A;
d) teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 1994, de bens ou direitos, inclusive terra, exceto de bens e direitos da atividade rural, cujo valor global patrimonial foi superior a 500 mil Ufirs;
Atenção: Este limite também se aplica em relação ao valor total dos bens e direitos comuns em decorrência da sociedade conjugal.
e) apurou ganho de capital na alienação de bens ou direitos, em qualquer mês do ano-calendário, sujeito à incidência do imposto.
f) efetuou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em qualquer mês do ano-calendário.
g) teve a posse ou propriedade de imóveis rurais cujas áreas ultrapassaram, no conjunto, 1.000 ha;
h) no caso de atividade rural:
obteve receita bruta proveniente da exploração individual ou em parceria, em montante atualizado superior a 60 mil Ufir; deseja compensar saldo de prejuízo acumulado; apurou prejuízo em 94 e deseja compensá-lo em anos-calendário posteriores.
2) Onde entregar a declaração de ajuste anual de 1994?
A declaração em formulário ou em disquete poderá ser entregue em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, além dos bancos e caixas estaduais, cuja relação consta da Instrução Normativa SRF nº 14, de 16 de março de 1995 e nas unidades da Receita Federal.
3) Qual é a idade mínima para apresentar a declaração do IR?
São contribuintes do IR as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, ou proventos de qualquer natureza, inclusive de rendimentos de capital, independente de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB — Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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