São Paulo, segunda-feira, 3 de abril de 1995 |
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Produtos 'milagrosos' levam obesos ao Decon
DANIELA FERNANDES
Os consumidores com excesso de peso e tendência a acreditar em milagres devem estar atentos para evitar problemas com a saúde. Farmácias de manipulação, produtos vendidos por telefone e os suplementos alimentares são os principais causadores de denúncias feitas ao Decon (Departamento Estadual de Polícia do Consumidor). Segundo a delegada Daniela Mott, da 1ª Delegacia de Crimes contra a Saúde Pública do Decon, as pessoas não devem adquirir produtos vendidos por telefone como o Chá Sete Ervas, o Regime Hindu e o Powder Diet. "Eles não têm registro no Ministério da Saúde e a venda é considerada estelionato", afirma a delegada. Segundo ela, estas fórmulas não têm nenhuma eficácia. Sempre que descobre um ponto de venda destes produtos, o Decon apreende as mercadorias e pede a interdição do local. Viviane Cristina Korda, 21, perdeu 15 kg consumindo durante 6 meses cápsulas de gelatina com produtos supostamente naturais. "Comecei tendo falta de ar, depois vertigens até que cheguei a desmaiar na rua", afirma Korda. Os comprimidos de gelatina, comprados na farmácia União da Lapa, continham Diazepan. O estabelecimento é um dos 30 casos de flagrante realizados pelo Decon em 94. Os locais foram interditados pela Vigilância Sanitária e os responsáveis presos. O proprietário da farmácia União da Lapa, Volney Xavier Antunes, afirmou que somente o consultório médico que funcionava ao lado da farmácia foi fechado. Outro problema é quando a farmácia não elabora o medicamento de acordo com a receita. A assistente comercial Regina Aleotti, 39, fazia dieta com orientação médica e foi vítima de um erro na preparação de seu remédio. Segundo ela, a fórmula que a Drogaderma entregou não continha as cápsulas de moderador de apetite prescritas. O presidente da Drogaderma, Eupídio Zancheti, 45, disse que é difícil saber se a falha foi do funcionário ou da cliente. Os suplementos alimentares, comercializados principalmente nas academias de ginástica, também têm levado os consumidores a procurar o Decon e o Procon. O Ministério da Saúde publicou no último dia 15 portaria que enquadra os suplementos na área de alimentos e estabeleceu critérios para a sua comercialização. A lei determina que a descrição dos componentes e a tradução do rótulo em português devem ser feitas conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Os complementos devem mencionar se são destinados a tratar de deficiências nutricionais e não podem ter indicação medicamentosa. Texto Anterior: LIVROS JURÍDICOS Próximo Texto: Paisagista é multada por fiscais da prefeitura por podar árvores Índice |
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