São Paulo, segunda-feira, 3 de abril de 1995
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Dentista pode deduzir despesas com serviços

33) Para efeito de cálculo do Imposto de Renda os dentistas podem deduzir de sua receita as despesas realizadas para a prestação de serviços aos seus pacientes?
Sim. Os dentistas poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva profissão, as despesas com a aquisição do material odontológico por eles aplicados nos serviços prestados aos seus pacientes, assim como as despesas com o pagamento dos profissionais dedicados à prótese e à anestesia, desde que escriture no livro caixa as as receitas e despesas realizadas.
34) Como deve ser tributado o resultado da atividade rural produzido em bens comuns ao casal?
Deverá ser tributado pelos cônjuges proporcionalmente à sua participação. Opcionalmente, o resultado dos bens comuns poderá ser tributado na declaração de um dos cônjuges.
35) Minha filha solteira de 27 anos faz odontologia e não tem rendimentos próprios. Pago a sua faculdade. Posso considerá-la como minha dependente e ainda deduzir do Imposto de Renda as despesas de instrução que tenho com ela?
Não há limite de idade para a dedução de dependentes, no caso de filhas solteiras sem rendimentos. Assim, além do valor relativo ao encargo de família, você poderá deduzir do Imposto de Renda os gastos com instrução até o limite de 650 Ufir.
36) Os rendimentos provenientes de estacionamento de veículos em terrenos e vagas de garagem são tributáveis pelo Imposto de Renda?
As importâncias recebidas, periodicamente ou não, fixas ou variáveis, provenientes da ocupação, uso ou exploração de bens corpóreos são sempre tributáveis pelo Imposto de Renda. Assim, os rendimentos recebidos em decorrência do estacionamento de veículos deverão ser oferecidos à tributação pelo beneficiário.
37) O que distingue o "carnê-leão' do "mensalão"?
"Carnê-Leão" é o recolhimento obrigatório do imposto mensal devido pelas pessoas físicas que receberam de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior. "Mensalão" é o recolhimento facultativo pela pessoa física que tem mais de uma fonte de renda, objetivando quitar antecipadamente o imposto que será apurado na declaração.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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