São Paulo, segunda-feira, 17 de abril de 1995
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Filho que declara não pode ser dependente

IMPOSTO DE RENDA

98) Pago diversas despesas pessoais de meu filho, que faz declaração em seu nome. Esses valore saem de meus rendimentos. Onde devo informar a saída desses valores em minha declaração, e como deve ele declarar a entrada em sua declaração?

Você somente poderá deduzir em sua declaração as despesas realizadas com seus dependentes (médicos, instrução etc.). Se seu filho faz declaração em separado, ele não pode ser considerado seu dependente. Logo, os gastos realizados com ele não poderão ser deduzidos em sua declaração.

99) Minha irmã, com 84 anos de idade, inválida, recebe pensão do INSS no valor de R$ 100 mensais. Encontra-se internada em hospital geriátrico, cujas despesas são custeadas por mim. Posso considerá-la minha dependente, deduzindo as despesas médicas em minha declaração?

Sim. Informe os rendimentos da pensão recebida por sua irmã em sua declaração e deduza as despesas médicas, devidamente comprovadas. O fato de o dependente ter rendimentos não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos rendimentos do declarante.

100) Entre janeiro e maio de 94 trabalhei em empresa cuja filial, em São Paulo, foi fechada. A matriz, situada no Rio, não me forneceu o comprovante de rendimentos. Como devo fazer para declarar esses valores?
A fonte pagadora está obrigada a fornecer ao contribuinte o documento comprobatório do rendimento anual e de retenção na fonte. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade fiscal de sua jurisdição para as medidas legais cabíveis. Se a fonte pagadora estiver desobrigada de fornecer o comprovante, por não ter havido retenção durante o ano, os rendimentos recebidos poderão ser informados com base nos contracheques, espelhos ou equivalentes, ficando dispensada sua anexação à declaração.

101) Sou aposentado desde 79. Em 85, entrei com ação revisionária contra o INSS. Em 94 recebi parte dessa ação, com desconto do IR na fonte. O valor do imposto descontado na fonte pode ser compensado em minha declaração de rendimentos?

Sim. Inclua o valor no quadro 1 do formulário e compense o retido na fonte. Se você tiver mais de 65 anos, observe o limite de isenção de 1.000 Ufir mensais.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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