São Paulo, segunda-feira, 24 de abril de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Venda de carro com prejuízo está isenta

123) Em novembro de 94 vendi um veículo por R$ 20.200,00. Esse veículo foi adquirido em 91 e constava em minha declaração de bens pelo valor de mercado, em 31-12-91, de 16.748,74 Ufir. Em vista das alterações na moeda, no período entre a compra e a venda, como proceder para verificar se houve ganho de capital? (O.S., Santos/SP)
Considera-se ganho de capital a diferença positiva, em Ufir, entre o valor da venda do bem e o respectivo custo de aquisição. Assim, para determinar o valor da venda em Ufir, deve-se dividir o valor pelo qual o bem foi vendido (R$ 10.200,00) pelo valor da Ufir do mês da venda (0,6428, em novembro/94). Essa operação resulta no total de 15.868,07 Ufir. Como o bem foi adquirido pelo valor de 16.748,74 Ufir, não houve ganho de capital, pois a venda foi realizada com prejuízo.
124) Tenho parceira rural com usina de açúcar e álcool, em área de minha propriedade. Onde devo lançar os rendimentos da parceria no Anexo Rural? (I.S.G.C., Pirassununga/SP)
Tratando-se de contrato de parceria rural, devidamente registrado em Cartório, os resultados apurados deverão ser lançados nos quadros 3 e 4 do Anexo da Atividade Rural.
125) Sou aposentado com 67 anos e, em 94, tive rendimentos de aposentadoria no valor de 12.571,86 Ufir e de uma ação movida contra o INSS no valor de CR$ 3.845.055,00, que foi recebida em junho de 1994, com retenção do IR na fonte. Estou obrigado à apresentação da declaração neste ano? O imposto retido pode ser compensado na declaração? (A.C.M., Bauru/SP)
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, os gastos realizados com advogados, para o seu recebimento, podem ser deduzidos do valor recebido, para efeito de tributação. Assim, se o valor da aposentadoria somado ao valor da ação (já deduzida a despesa com advogado), for superior a 12.000 Ufir, você fica obrigado à apresentação da declaração. O valor do IR retido na fonte poderá ser compensado na declaração.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

Texto Anterior: Aprendendo a vender automóvel
Próximo Texto: A cafeicultura e o ectoplasma
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.