São Paulo, quarta-feira, 3 de maio de 1995
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Nova regra revoga parte da Lei Fleury

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Lei sancionada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, a ser publicada hoje no ``Diário Oficial" da União, vai impedir que réus com bons antecedentes respondam a processos de crime contra a vida em liberdade.
A nova lei revoga parcialmente a lei 5.941, de 1973, chamada Lei Fleury. Ela alterava o Código de Processo Penal e dava o direito aos réus com bons antecedentes de responder em liberdade aos processos de crimes contra a vida a partir da fase de instrução.
Nesta etapa, as provas já foram apresentadas e são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa. Se ao final disso houver dúvidas sobre a culpa do réu, ele é julgado no Tribunal do Júri.
A Lei Fleury tem este nome por ter sido criada para beneficiar o delegado Sergio Paranhos Fleury, acusado de praticar tortura durante o regime militar.

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