São Paulo, quarta-feira, 3 de maio de 1995
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Cursos e congressos podem ser deduzidos

152) Vendi este ano, por R$ 140.000,00, uma casa que constava em minha declaração de bens desde 1975 por 120.590,89 Ufir. Em 1993, vendi pequena propriedade rural, tendo recolhido imposto de renda. Estou sujeito ao pagamento de imposto de renda sobre o ganho de capital? (A.G.P., Campinas/SP)
Considerando que a alienação ocorreu no 1º trimestre de 1995, o valor da alienação corresponde a 206.886,36 Ufir (R$ 140.000,00: R$ 0,6767/Ufir).
Será apurado ganho de capital de 86.295,47 Ufir que, reduzido em 70%, resultará no valor tributável de 25.888,64 Ufir. Sujeita-se a tributação pela alíquota de 15% e o imposto apurado deverá ser recolhido em Darf até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do preço, pelo código 4600.
153) Sou aposentado com mais de 65 anos de idade e, em maio de 94, recebi uma importância através de uma ação judicial. Meus proventos de aposentadoria devem ser somados ao valor recebido em juízo, para efeito de tributação? (S.C., Sorocaba/SP)
Os valores recebidos acumuladamente correspondem ao total recebido no mês, inclusive correção monetária e juros, podendo ser deduzidas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, desde que não tenham sido indenizadas. Observe que os rendimentos de aposentadoria de contribuintes com mais de 65 anos estão beneficiadas com a isenção de 1.000 Ufir por mês.
Como devo proceder para abrir um livro caixa para deduzir as despesas com meu consultório particular (médico)? É necessário transformá-lo em firma? É possível deduzir despesas de condomínio e de participação em cursos e congressos relacionados com minha área de atuação profissional? (S.F.L., Belo Horizonte/MG)
No livro caixa são admitidas como dedutíveis as despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como água, luz, telefone, material de consumo, de expediente, aluguel, aqui incluída a de condomínio, assim como as despesas efetuadas para participação em congressos necessárias ao desempenho da função e especialização profissional, igualmente dedutíveis. O livro caixa não está sujeito a registro em qualquer órgão oficial.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção ``Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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