São Paulo, quinta-feira, 18 de maio de 1995
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Saiba o que é concordata

DA REPORTAGEM LOCAL

Concordata é um instrumento legal -lei 8.131 de 1991- segundo o qual a empresa em dificuldades financeiras solicita à Justiça um prazo maior para pagar suas dívidas.
Para pedir concordata, uma empresa precisa estar constituída há no mínimo dois anos, ter escrituração em ordem e, preferencialmente, não ter títulos protestados.
Além disso, é preciso ter um ativo (total dos bens) de valor igual ou superior a 50% do passivo (dívidas).
Assim, para cada R$ 100,00 de dívida, é preciso ter no mínimo R$ 50,00 de ativo.
Uma empresa pode pedir concordata mesmo que tenha débito fiscal (pagamento de impostos em atraso).
Entretanto, se estiver sendo executada pela Receita Federal, só pode fazer o pedido se houver garantia do débito pela penhora (vinculação) de algum bem (terreno, prédio etc).
Uma empresa concordatária tem dois anos para pagar suas dívidas. Em geral, 40% são pagos no primeiro ano e 60% no segundo.

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