São Paulo, quinta-feira, 18 de maio de 1995
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Medida limita compra de carro na Zona Franca

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Veículos nacionais e importados adquiridos na Zona Franca de Manaus (AM), com isenção fiscal, têm desde ontem autorização de saída temporária para o restante do território nacional.
A autorização terá prazo máximo de 90 dias.
A medida visa evitar que os carros comprados na região sem a cobrança de impostos sejam levados para outras partes do país.
A determinação não vale para veículos de carga e transporte de passageiros.
A medida foi publicada ontem no ``Diário Oficial da União", através do decreto 1.491.
O proprietário do veículo terá que provar que reside na região, ou, no caso de pessoa jurídica (empresa), que tem escritório em funcionamento na Zona Franca.
Trata-se de mais uma medida do governo para tentar reverter o déficit comercial.

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