São Paulo, quinta-feira, 18 de maio de 1995 |
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Medida limita compra de carro na Zona Franca
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Veículos nacionais e importados adquiridos na Zona Franca de Manaus (AM), com isenção fiscal, têm desde ontem autorização de saída temporária para o restante do território nacional.A autorização terá prazo máximo de 90 dias. A medida visa evitar que os carros comprados na região sem a cobrança de impostos sejam levados para outras partes do país. A determinação não vale para veículos de carga e transporte de passageiros. A medida foi publicada ontem no ``Diário Oficial da União", através do decreto 1.491. O proprietário do veículo terá que provar que reside na região, ou, no caso de pessoa jurídica (empresa), que tem escritório em funcionamento na Zona Franca. Trata-se de mais uma medida do governo para tentar reverter o déficit comercial. Texto Anterior: Utilitário ainda mantém tabela antiga Próximo Texto: BC responde por expurgo, diz tribunal Índice |
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