São Paulo, quinta-feira, 18 de maio de 1995 |
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BC responde por expurgo, diz tribunal
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem, por unanimidade, que a responsabilidade pelo expurgo dos rendimentos da caderneta de poupança em março de 90, no Plano Collor 1, é do Banco Central -e não do banco onde estavam os depósitos.A decisão uniformiza o entendimento do tribunal. Até ontem, a responsabilidade do BC havia sido decidida por turmas da corte, e não pelo plenário. Em março de 1990 a poupança recebeu correção de 84,32% (mais 0,5%) apenas nos ``aniversários" entre os dias 1º e 13. Os demais ``aniversários" das contas receberam bem menos, abaixo de 5%. Há o entendimento, entre muitos advogados, que o fato de a responsabilidade ser do Banco Central implica que o prazo para que se dê entrada numa ação judicial para se receber a diferença termina em cinco anos. Assim, o prazo, no caso do Plano Collor 1, teria se encerrado em 15 de março de 95. Ontem, entretanto, o ministro do STJ Vicente Cernicchiaro disse que os poupadores que se julgarem prejudicados ainda poderão entrar com ação na Justiça. Não há, por enquanto, uma decisão definitiva sobre se o BC terá de pagar as diferenças aos poupadores. Isso ainda será decidido. O presidente do BC, Pérsio Arida, não quis comentar o assunto ontem. ``Preciso consultar a área jurídica do banco", disse. O BC pode recorrer da decisão do STJ ao Supremo Tribunal Federal. Texto Anterior: Medida limita compra de carro na Zona Franca Próximo Texto: Governo vai combater o comércio desleal Índice |
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