São Paulo, quinta-feira, 18 de maio de 1995
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Saiba como justificar depósito em poupança

202) Minha esposa declara em separado. Os dependentes, as despesas com instrução, os gastos com médicos e os rendimentos de aluguéis podem ser informados em sua declaração? (A.M.G.N., Ituverava/SP)
Os dependentes comuns poderão ser declarados por um dos cônjuges, não sendo permitida a dedução concomitante relativa a um mesmo dependente. As despesas com instrução de dependentes comuns serão deduzidas pelo cônjuge que pleitear a dedução dos dependentes. Somente poderão ser deduzidas as despesas médicas relativas ao tratamento dela e dos dependentes declarados por ela. Os rendimentos de aluguéis poderão ser tributados, em sua totalidade, em nome dela.
203) Em 1994, tomei emprestada de meu irmão a importância de R$ 4.000,00. Depositei essa importância em caderneta de poupança. Como justificar na declaração esse depósito? (C.M.R.L., Atibaia/SP)
O lançamento do empréstimo no quadro 8 -Dívidas e Ônus Reais- justifica o depósito na conta de poupança.
204) Estou emigrando legalmente para o Canadá, deixando meu pai como meu procurador para entregar minha declaração do ano-base de 1994. Em 1995, vendi objetos pessoais e recebi salários e a quitação da rescisão contratual. Estou obrigado a declarar em 1996, ano-base de 1995? (F.E.S.S., São Paulo/SP)
O contribuinte que se retirar em caráter definitivo do Brasil, além da declaração do ano anterior, fica obrigado à apresentação imediata da declaração correspondente aos rendimentos recebidos no período de 1º de janeiro até a data em que for requerida a certidão de quitação do imposto. Portanto, nesta hipótese, a declaração de 1996 não será entregue, pois a última declaração já foi apresentada por ocasião de sua retirada do Brasil.
205) Espólio sem qualquer rendimento no ano-calendário de 1994 nem alteração nos bens e direitos possuídos, de valor global superior a 500 mil Ufir, está obrigado à apresentação da declaração do exercício de 95? (J.A., São Paulo/SP)
Considerando tratar-se de declaração de espólio intermediária, sem rendimentos produzidos pelos bens em 1994, e não havendo alteração no patrimônio já declarado, fica dispensada a entrega da declaração relativa a 95, de acordo com o artigo 44 da IN-SRF nº 2/93.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção ``Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo). Atenção: só serão respondidas as cartas que chegarem à Folha até 24 de maio.

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