São Paulo, sábado, 27 de maio de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Ex-senadores pedem segunda aposentadoria

RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ex-senadores José Passos Porto (PDS) e Antônio Mendes Canale (PMDB e PSDB), que recebem aposentadoria do IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas) como ex-parlamentares, estão requerendo do Senado outra aposentadoria pelo Regime Jurídico Único do servidor público civil da União (lei 8.118, de 1990).
Os dois querem aposentar-se pelo serviço público porque ocuparam cargos de confiança no Senado. Passos Porto foi diretor-geral daquela Casa de 1987 a 1991 e Mendes Canale foi consultor-geral, de 1991 a 1993.
Eles pedem pensão integral e, para comprovar que têm mais de 35 anos de serviço (tempo exigido pela Constituição para a concessão de aposentadoria com salário integral), relacionam nos processos todos os cargos públicos que ocuparam, incluindo os seus mandatos parlamentares.
Se a aposentadoria for concedida, Porto receberá R$ 5,9 mil (salário atual de diretor-geral) e Mendes Canale, R$ 5,3 mil (consultor-geral).
Como ex-deputado federal por 17 anos e ex-senador por oito anos, Porto recebe, hoje, uma pensão de R$ 6,4 mil mensais. Ele também é aposentado pelo Ministério da Agricultura e recebe aproximadamente R$ 2,4 mil. O ex-senador disse à Folha que quer renunciar a esta última aposentadoria e optar pela do Senado.
Canale foi deputado estadual por oito anos, deputado federal por dois anos e senador por 12, o que lhe dá direito a uma pensão mensal de R$ 5,7 mil (57 salários mínimos).
O servidor que ocupa somente cargo em comissão não tem direito à aposentadoria pelo serviço público, segundo a lei 8.647, de 1993. Mas Porto e Canale foram funcionários do Senado antes desta lei.

Polêmica
O TCU (Tribunal de Contas da União) já foi consultado pelo Senado e, em tese, julgou que a concessão da aposentadoria é legal. Mas o assunto é polêmico e, como se fosse batata quente, os dois processos pulam de mão em mão.
O diretor-geral do Senado, Alexandre Dupeyrat, questiona o fato de os dois computarem, para fins de aposentadoria, o tempo de exercício de mandato parlamentar, já que este período é contado no cálculo do IPC.
A diretora da Secretaria de Controle Interno, Martha Lyra Nascimento, deu parecer contrário ao pedido, alegando ``falta de amparo legal". Dupeyrat está sugerindo a realização de uma nova consulta ao TCU, ``considerando a alta complexidade do tema e o precedente que estará sendo nacionalmente criado".

Texto Anterior: Rede Cultura entra em estado de greve
Próximo Texto: Pedido recebeu parecer favorável
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.