São Paulo, sábado, 27 de maio de 1995
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Relator quer licitação para hidrelétrica

MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O relator da MP (medida provisória) 991, que regulamenta a concessão de serviços públicos a empresas privadas, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), disse ontem que vai alterar o artigo que garante a construção da hidrelétrica de Igarapava sem licitação.
A construção dessa hidrelétrica, em Minas Gerais, está ameaçada no Congresso.
A hidrelétrica, avaliada em R$ 260 milhões, é a primeira concessão de serviço público à iniciativa privada do governo Fernando Henrique Cardoso.
Cinco dias antes de assinar o decreto confirmando o consórcio da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e outras cinco empresas, o presidente Fernando Henrique Cardoso editou a MP 991. O artigo 24 da MP considera ``convalidados" os atos para a formação de consórcio ``precedido ou não de processo licitatório".
Esse artigo -que o Congresso pretende alterar- é citado como base do decreto de concessão de Igarapava.
Sua redação é idêntica à de um fax emitido pela construtora Norberto Odebrecht três dias antes da publicação da MP.
A construtora é responsável pelas obras de engenharia e montagem da hidrelétrica.
``O artigo vai ser modificado porque não posso tornar válida uma concessão sem licitação se isso não foi feito de acordo com a lei", afirmou o relator José Carlos Aleluia.
Ele já descartou uma redação alternativa ao artigo preparado por sua assessoria, que também garantia a formação de consórcio sem licitação.
``Estou pisando em ovos: não quero atrapalhar a ação do governo, mas não posso sustentar um relatório indefensável moralmente", completou Aleluia. O prazo de votação da MP 991 no Congresso termina em duas semanas.
Se não for votada e transformada em lei até lá, FHC terá de reeditá-la pela quarta vez.
O relator concorda em dar garantias, no texto da lei, a consórcios empresariais para a geração de energia elétrica.
Neste ponto, Aleluia conta com o apoio da bancada federal de Santa Catarina, empenhada em levar adiante a hidrelétrica de Itá, na divisa dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O obra consumirá investimentos de R$ 1,250 bilhão de um consórcio de empresas escolhidas por licitação.
Mas o contrato é considerado irregular pela Advocacia Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União.
``Minha emenda é para regulamentar o processo de Itá", confirmou o deputado Paulo Bornhausen (PFL-SC), também disposto a alterar o artigo incluído pelo governo. ``A MP nos assusta e parece que somos parceiros numa maracutaia. Que façam licitação em Igarapava".
Entre as mais de cem emendas apresentadas no Congresso para modificar a MP 991, o deputado Paulo Bernardo (PT/PR) defende a retirada do artigo 24.
Por meio de nota oficial, anteontem, a Construtora Norberto Odebrecht confirmou a autoria do artigo que permite a formação de consórcios, com ou sem licitação, para a geração de energia elétrica.
A construtora nega qualquer ``interesse em influir na legislação em causa própria".

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