São Paulo, sábado, 10 de junho de 1995
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A questão maior

JERONIMO AUGUSTO GOMES ALVES

Como de hábito, sempre que se veicula na imprensa matéria acerca da representação classista e do papel que esta desempenha na Justiça do Trabalho e na sociedade, não pode a associação que a representa permanecer silente diante das manifestações da presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas da Segunda Região, juíza Beatriz de Lima Pereira.
A juíza pronunciou-se no sentido de que os classistas, nas Juntas de Conciliação e Julgamento, apenas apregoavam em audiência e numeravam documentos dos processos nos cartórios das juntas. Os classistas, senhora presidente, além de numerar documentos, sabem enumerar argumentos.
Os classistas são e sempre foram conscientes da precariedade funcional pela qual passa todo o Judiciário. Movidos por esse sentimento, é natural que nossos representantes, sabedores da verdadeira desgraça que se configura na morosidade judiciária, procurem, além das funções típicas de seus mandatos, colaborar com os cartórios a fim de evitar o caos decorrente do acúmulo de processos, que vem se instalando no Judiciário Trabalhista.
É preciso, então, deixar aflorar a verdade sobre as funções do classista. Se realmente numeram documentos, autuam processos, organizam notificações, fazem o pregão, preparam precatórias, organizam pautas de julgamento, colaboram na realização das praças e leilões, além do mais importante, qual seja a função judicante prevista em lei e que confere legitimidade aos julgamentos, o classista, na realidade, tem revelado uma eficiência e um amor à Justiça que dele nem a lei espera.
Aliás, se as funções dos representantes classistas estivessem adstritas apenas à numeração de documentos e pregão em audiências, todas as sentenças proferidas na Justiça do Trabalho seriam nulas, o que não é verdade.
Com relação ao fato de a eminente juíza haver batizado os pleitos relativos às horas-extras como "questão menor, o esclarecimento a ser prestado é que esses títulos postulados perante o Judiciário Trabalhista, além de possuírem valor pecuniário, estão revestidos de valor moral imensurável.
O que se discute, além das cifras, é a garantia da dignidade do trabalho e da moralização das relações empregado-empregador. Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo direito moderno é a quantificação dos direitos. O direito não é maior nem menor, segundo seu valor econômico. Especificamente em relação às horas-extras que não são pagas aos trabalhadores, esqueceu-se, mais uma vez, a juíza, de considerar a outra face da questão. Além da lesa ao trabalhador, nas ocasiões em que isso ocorre, igualmente são lesados o Imposto de Renda, a Previdência Social, o Fundo de Garantia, enfim, o Erário Público, cuja vitalidade só é objeto de preocupação quando se discutem nossos vencimentos. Quando se trata da incidência de horas-extras em tais verbas, o dinheiro do contribuinte passa a ser "questão menor. A representação paritária não quer estabelecer polêmica ou indisposição em relação à magistratura togada. O que não se pode admitir, em hipótese alguma, é que as palavras da respeitável magistrada à opinião pública sejam tomadas como o entendimento da generalidade dos agentes da Justiça do Trabalho.
Os classistas, ao revés do que foi declarado, estão preocupados com a questão maior, que é, sem dúvida, a eficiência e seriedade da Justiça do Trabalho no Brasil.

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