São Paulo, quinta-feira, 15 de junho de 1995
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Doador de órgão não paga taxa de funeral em SP

DA REPORTAGEM LOCAL

O prefeito Paulo Maluf assinou ontem um decreto isenta os doadores de órgãos do pagamento de taxas ao Serviço Funerário Municipal na realização de funerais.
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que os doadores ficarão isentos do pagamento de urna clássica tipo 2 (caixão mais sofisticado que os populares), carreto, remoção do corpo, transporte para o enterro, ornamentos e taxas de velórios e cemitérios municipais.
Pela lei, a isenção acontece independentemente do aproveitamento dos órgãos.
Para um doador ser beneficiado pela lei, seus familiares devem apresentar, ao contratar o funeral, um comprovante de doação de órgãos e comunicar imediatamente o hospital capacitado a fazer a cirurgia de transplante.
Pela nova lei, se uma pessoa morrer em um hospital municipal, os familiares do paciente terão de ser informados sobre os benefícios do decreto.

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