São Paulo, segunda-feira, 19 de junho de 1995
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É preciso renovar o MP da União

GETÚLIO CANTANHEDE

No próximo dia 28, expira o mandato do atual Procurador-Geral da República, após um extenso período de seis anos. Esse fato político, no contexto de um governo democrático e modernizador, está acalentando a expectativa de renovação de poder na chefia do Ministério Público da União.
Não há dúvida de que o estabelecimento de mandato para esse cargo, na Carta Magna de 1988, foi altamente relevante para assegurar a independência dessa autoridade perante o Presidente da República. A continuação prolongada, entretanto, do Procurador-Geral da República no poder já não é benéfica para a instituição. A célebre frase de Montesquieu ``todo aquele que detém o poder é tentado a abusar dele" é ainda atual, principalmente se não há controle de outro poder. Por outro lado, a longa permanência no cargo, pela mesma pessoa, tem o inconveniente de conduzir a um processo de personalização do poder, que o constitucionalismo moderno repudia em qualquer instituição democrática.
Nessa perspectiva, não há exagero em considerar que o constituinte de 1988 cometeu um lamentável erro, ao fixar um mandato de renovação ilimitada para o cargo de Procurador-Geral da República, enquanto que para as chefias das demais instituições que integram o Ministério Público da União estabeleceu o prazo de dois anos, permitida uma única recondução. Observe-se que esse modelo destoa até do Poder Judiciário, com o qual o Ministério Público sempre procurou equiparar-se, pois, em qualquer Tribunal, mesmo na Suprema Corte, a duração do mandato do Presidente é de dois anos, numa solução sábia para evitar a ambição e o abuso de poder, que geralmente acontecem nos mandatos prolongados não eletivos.
A única maneira de corrigir esse erro é uma emenda constitucional que só permita mandato improrrogável de dois anos para o Procurador-Geral da República, pois assim podem ser evitados a personalização do poder e o abominável continuísmo. Com um só mandato, vingará, finalmente, no tocante à chefia do Ministério Público da União, o salutar princípio da alternância democrática do poder.
Outro passo importante para o aperfeiçoamento do Ministério Público é voltar ao sistema anterior, pelo qual o Procurador-Geral da República podia ser escolhido fora da carreira.
A esperança de boa indicação ao Senado Federal, o sr. Presidente da República já satisfez. Só haverá, entretanto, renovação se o futuro titular desse cargo representar a quebra do continuísmo e adotar novos métodos de dirigir o Ministério Público Federal.

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