São Paulo, terça-feira, 27 de junho de 1995
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Salário sobe e IR muda

DA REDAÇÃO; DA SUCURSAL DO RIO

As categorias de trabalhadores com data-base em julho terão seus salários reajustados em no mínimo 35,30%. É o IPC-r acumulado desde julho de 94. O de junho de 95 foi de 1,82%.
Pela lei 8.880/94, o reajuste pelo IPC-r é automático apenas na primeira data-base após o Plano Real. Embora julho de 94 tenha sido o primeiro mês, as categorias dessa data-base não tiveram o IPC-r no ano passado porque o índice começava a ser medido.
O IBGE também divulgou o IPCA Especial deste trimestre, que ficou em 7,13% (em abril 1,95%, em maio 2,77% e em junho, 2,25%). Com isso, a Ufir deve passar para R$ 0,7564 a partir do próximo dia 3.
A nova Ufir servirá de base para o ajuste da tabela do Imposto de Renda na fonte. A partir de julho, rendimentos líquidos de dependentes, INSS etc. até R$ 756,40 ficarão isentos. Rendimento entre R$ 756,40 e R$ 1.475,00 deverão ser tributados em 15%, com parcela a deduzir de R$ 113,46; de R$ 1.475,01 a R$ 13.615,41, 26,6% com dedução de R$ 284,71; e acima de R$ 13.615,41, 35% menos R$ 1.428,29. A tabela oficial ainda não foi divulgada pela Receita Federal.
O IBGE não sabe se continuará a divulgar o IPC-r, que mede a inflação para famílias com renda de até oito salários mínimos.

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