São Paulo, sábado, 1 de julho de 1995
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Mudança na TR ajuda devedor

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo não interferiu nas regras do crediário e de empréstimos bancários.
A mudança no cálculo da TR (Taxa Referencial) reduz em 0,2 ponto percentual a correção das dívidas atreladas a esta taxa.
A alteração, no entanto, é pequena, já que o fator que mais pesa nas dívidas não é a correção pela TR, mas a cobrança de taxa de juros adicional, que chega até a 10% ao mês.
``A MP (medida provisória) da desindexação não muda o crediário", afirmou o secretário de Acompanhamento de Preços, José Milton Dallari.
A exposição de motivos que acompanha a MP justifica a manutenção das regras do crediário. ``Os contratos financeiros, tendo em vista sua complexidade específica, não são atingidos pela presente MP, pois permanecem regidos por legislação própria."
A partir da próxima quarta-feira, o Banco Central irá autorizar a correção de contratos de crédito pela TBF (Taxa Básica Financeira), para operações com prazo mínimo de 120 dias.
Como as regras atuais para o crédito impõem limite de três meses para empréstimos, a regra será válida somente para determinadas operações, como ``leasing" (aluguel com opção de compra).

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