São Paulo, sábado, 1 de julho de 1995
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Contratos vão ser corrigidos por dois índices

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A substituição do IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em real) para aluguéis e contratos em geral vai exigir que se calcule um percentual composto por dois índices no próximo reajuste anual.
A correção monetária referente ao período anterior a julho de 1995 deverá ser calculada com base no IPC-r.
Já o cálculo da correção a partir de julho deste ano deverá levar em conta o índice substituto previsto no contrato ou pactuado entre as partes.
Um aluguel indexado ao IPC-r que foi reajustado em novembro passado, por exemplo, poderá sofrer novo reajuste em novembro de 1995.
O percentual será o que resultar do IPC-r acumulado de novembro de 94 a junho de 95.
Ao resultado desse cálculo será preciso acrescentar o novo índice, acumulado de julho a outubro deste ano, nesse caso específico.
Caso o índice que vai substituir o IPC-r não esteja previsto em contrato, a correção referente ao período de julho em diante será de acordo com uma média de índices adotada pelo governo. Isso também vale no caso do novo índice não ter sido definido por acordo entre as partes envolvidas.

Cálculo
Ontem, o governo baixou decreto estabelecendo as regras para o cálculo do índice a ser usado em um caso como esse.
O índice definido pela MP da desindexação, que será usado na falta de acordo, corresponderá à média aritmética simples do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna).
Esses índices serão calculados respectivamente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) e FGV (Fundação Getúlio Vargas).

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