São Paulo, quarta-feira, de dezembro de
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Trabalhador não terá reajuste automático

LILIANA LAVORATTI; SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A partir de hoje, os salários não poderão mais ser corrigidos automaticamente por índices de preços. A reposição da inflação e aumentos reais terão de ser negociados livremente entre trabalhadores e empregadores.
Se não houver acordo entre as partes na negociação, a Justiça do Trabalho só julgará o dissídio depois da atuação obrigatória de um mediador, que pode ser indicado pelo Ministério do Trabalho, de acordo com a MP (medida provisória) editada ontem.
Ao mesmo tempo que estabeleceu a livre negociação salarial, a MP da desindexação restringiu aumentos por produtividade à comprovação destes dados por parte das empresas.
Já os demais contratos -aluguel, por exemplo- poderão ser indexados desde que o reajuste ocorra um ano depois.
O ministro Paulo Paiva (Trabalho) disse que a MP não torna ilegais aumentos acima da inflação ou a título de produtividade.
``Queremos evitar que o conceito de produtividade seja usado para a concessão de outros reajustes", afirmou.
O governo garantiu o pagamento do resíduo do IPC-r acumulado entre a última data-base e junho no mês do próximo dissídio dos trabalhadores do setor privado, mas nenhuma regra foi estabelecida para os servidores públicos federais.
A política salarial para os servidores públicos, salário mínimo e piso mínimo da Previdência Social será estabelecida no futuro.
A próxima data-base do funcionalismo público é janeiro de 1996 e o salário mínimo só será corrigido em maio do ano que vem.
As aposentadorias com valores acima de um salário mínimo serão corrigidas uma vez por ano pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de acordo com o ministro Paulo Paiva.
O ministro Pedro Malan (Fazenda) disse que a livre negociação salarial só será total daqui a um ano, quando acabar a reposição do resíduo do IPC-r para todas as categorias.
A expectativa do governo é aprovar na íntegra os artigos da MP que tratam da questão salarial. Segundo o ministro José Serra (Planejamento), a proposta é apoiada pela Força Sindical e foi discutida com as lideranças partidárias no Congresso.
``A livre negociação e o acordo coletivo do trabalho são demandas das centrais sindicais, inclusive da CUT", afirmou Pedro Malan.

Sindicatos
Na opinião do ministro do Trabalho, o próximo passo é a mudança da atual estrutura de organização sindical. ``É preciso acabar com os sindicatos por base e estabelecer sindicatos por empresa", disse Paiva.
O critério para ganho de produtividade fixado na MP será por empresa, mas isso não se choca com a atual estrutura sindical, organizada por categoria, segundo o ministro do Trabalho.
A grande inovação jurídica da medida provisória é a criação do modelo de mediação. No caso de não haver uma negociação direta entre as partes, há uma mediação obrigatória.
Caso não haja consenso sobre a escolha do mediador, o ministério do Trabalho designa um, que pode ser do próprio quadro ou escolhido entre uma lista de credenciados.
O mediador tem 30 dias para fazer a composição. Se não chegar a um acordo, é instaurado o dissídio coletivo. As partes são obrigadas a enviar suas propostas para a Justiça do Trabalho e o mediador encaminha também um laudo para julgamento do juiz.

Texto Anterior: Impostos continuam com correção a cada três meses
Próximo Texto: Salário mínimo terá regras específicas
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.