São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Saiba em que TBF e TR diferem

DA REPORTAGEM LOCAL

A TBF (Taxa Básica Financeira), criada pelo artigo 5º da MP (Medida Provisória) da desindexação tem uma base de cálculo semelhante à da TR (Taxa Referencial de Juros).
Segundo Resolução baixada pelo Conselho Monetário Nacional no último dia 30, a TBF refletirá a média dos rendimentos dos CDBs prefixados de 30 a 35 dias emitidos pelos 30 maiores bancos.
A diferença é que a TBF não terá nenhum redutor, que na TR é de 1% hoje e passará a 1,2% a partir de 1º de agosto.
O impacto desse redutor será maior à medida que os juros caírem. Para uma média de 4%, por exemplo, válida para a TBF, a TR será de 2,77%. Se o juro cair para 2%, a TR vai para 0,79%.
A TR é utilizada principalmente para corrigir os depósitos de poupança, títulos de longo prazo (debêntures), empréstimos da casa própria e contratos de leasing.
A TBF será utilizada para corrigir o novo depósito a prazo de reaplicação automática, de 90 dias.
Mas a MP da desindexação autoriza a sua aplicação em outras operações do mercado financeiro com prazo mínimo de 60 dias.

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