São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Livre negociação vale para as escolas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As regras atuais dos reajustes das mensalidades escolares, planos e seguros de saúde não foram mudadas pela MP (medida provisória) da desindexação.
Foi mantida a livre negociação dos índices para os reajustes de contratos de bens e serviços em geral. Também continua a proibição de correção das prestações em prazos menores a 12 meses.
A única novidade da MP é o uso da média de índices de preços de abrangência nacional como substituto do IPC-r, extinto na sexta-feira.
O governo vai divulgar mensalmente o novo índice, calculado com base nos índices de abrangência nacional como o INPC e IGP-DI.
Um decreto presidencial deverá regulamentar o uso da média dos índices como indexador dos contratos.
A média desses índices vai funcionar como um novo indexador de preços nos contratos já vigentes sem previsão de substituto do IPC-r e caso as partes não cheguem a um acordo.
Esta média, no entanto, não poderá substituir o IPC-r até 30 de junho, nos contratos já assinados.
Ou seja, se um contrato vencer em novembro, ele será reajustado pelo IPC-r acumulado entre aquele mês em 94 e junho deste ano, mais a média dos índices entre junho e novembro.
O governo também determinou a conversão para o real da UT (Unidade Taximétrica) e do Coeficiente de Honorários Médicos, que reajusta as consultas médicas.
Mas não foi estipulado o prazo para que os taxistas adaptem os taxímetros dos veículos ao real.
A unidade de coeficiente médica também não poderá ser usada e os preços das tabelas médicas deveriam ter sido convertidos para real na própria sexta-feira.
O governo decidiu pela conversão dos honorários médicos em real para evitar aumentos disfarçados de preços.
A MP determina que todos os preços da economia sejam expressões em real. Permaneceu a proibição de indexação dos contratos ao dólar, Ufir e ouro.
Pedro Parente, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, informou que a média dos índices de preços vai evitar a variação existente entre os índices de inflação.
Esta variação dos índices é resultante das diferentes metodologias de cálculo da inflação adotadas pelos vários institutos.
O governo informou também que os contratos não poderão ser corrigidos pela TBF (Taxa Básica Financeira).

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