São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995 |
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Unidade de táxi será extinta
DA REDAÇÃO A MP divulgada na última sexta-feira veda o uso de reajuste ou correção monetária vinculados a ``unidade monetária de conta de qualquer natureza".Isso significa que algum preço ou tarifa que esteja expresso em determinada unidade precisarão agora ser fixados em real. Exemplo disso é a Unidade Taximétrica que vigora em São Paulo. A cobrança por quilometragem é expressa em UTs, que tem um valor em real. Quando quer aplicar um reajuste na tarifa das corridas de táxi, a Prefeitura corrige o valor da UT e o serviço fica automaticamente mais caro. Em São Paulo, a UT vale R$ 0,65, no Rio R$ 0,60 e a especial também em São Paulo, R$ 0,98. Outro exemplo é o CH (Coeficiente de Honorários), com o qual a Associação Médica Brasileira fixa o preço de serviços prestados pelos profissionais dessa categoria. Uma consulta, por exemplo, vale tantos CHs. Corrigindo-se o CH, corrige-se automaticamente o valor do serviço médico. Em fevereiro passado, quando a associação reajustou o CH de R$ 0,115 para R$ 0,20, o governo criticou a entidade. Texto Anterior: Livre negociação vale para as escolas Próximo Texto: Regras atuais são mantidas; reajuste é anual Índice |
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