São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Regras atuais são mantidas; reajuste é anual

DA REDAÇÃO

A medida provisória da desindexação não trata especificamente dos planos de saúde, que continuam com as regras atuais.
Como eles se enquadram nas regras dos contratos em geral, o reajuste deve ser no mínimo anual. O governo quer estimular reajustes com base na alta dos custos, e não por índices de preços.
Os planos de saúde que vinham com os valores das mensalidades congelados desde julho de 1994 ou antes, quando convertidos em URV, estão tendo agora reajustes diferenciados por plano. A Interclínicas, por exemplo, reajustou a mensalidade em 42%, acima da inflação média (o IPC-r deu 35,30% desde julho), fato justificado pela maior alta dos serviços médicos e hospitalares.
Os seguros-saúde, que são diferentes de planos, têm regras definidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), com autorização de reajuste anual máximo conforme os custos. A Susep pode autorizar reajuste em menos de um ano.
Para este mês já estão definidos os aumentos das mensalidades de cinco seguros-saúde. A Susep autorizou reajustes máximos para a Golden Cross (até 31,83%); Itaú (23,53%); Sul América (32,36%); Marítima (35,63%) e Porto Seguro (32,28%).
Os percentuais foram estabelecidos após estudo das planilhas de custos das seguradoras.
A Susep aguarda a entrega dos resultados das auditorias independentes que estão sendo feitas nas planilhas de custos da Bradesco e da Notre Dame para definir o aumento das mensalidades dos seus seguros-saúde.
A Susep determinou que os contratos de seguro-saúde só poderão conter cláusula de correção de valores após a aprovação do órgão.

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