São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Salários perdem correção pela inflação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A partir de hoje, os salários não poderão mais ser corrigidos automaticamente por índices de preços. A reposição da inflação e aumentos reais terão de ser negociados livremente entre trabalhadores e empregadores.
Se não houver acordo entre as partes na negociação, a Justiça do Trabalho só julgará o dissídio depois da atuação obrigatória de um mediador, que pode ser indicado pelo Ministério do Trabalho.
Ao mesmo tempo que estabeleceu a livre negociação, a MP da desindexação restringiu aumentos por produtividade à comprovação dos dados por parte das empresas.
``Queremos evitar que o conceito de produtividade seja usado para a concessão de outros reajustes", afirmou o ministro Paulo Paiva (Trabalho).
O governo garantiu o pagamento do resíduo do IPC-r acumulado entre a última data-base e junho no mês do próximo dissídio dos trabalhadores do setor privado, mas nenhuma regra foi estabelecida para os servidores públicos federais.
A política salarial para os servidores públicos, salário mínimo e piso mínimo da Previdência Social será estabelecida no futuro. Portanto, ficaram fora da livre negociação, no mínimo, 25 milhões de pessoas, segundo o ministro do Planejamento, José Serra.
``A livre negociação e o acordo coletivo do trabalho são demandas das centrais sindicais, inclusive da CUT", afirmou Pedro Malan.
A grande inovação jurídica da MP é a criação do modelo de mediação. No caso de não haver uma negociação direta entre as partes, há uma mediação obrigatória.
Caso não haja consenso sobre a escolha do mediador, o ministério do Trabalho designa um, que pode ser do próprio quadro ou escolhido entre uma lista de credenciados.
O mediador tem 30 dias para fazer a composição. Se não chegar a um acordo, é instaurado o dissídio coletivo. As partes são obrigadas a enviar suas propostas para a Justiça do Trabalho e o mediador encaminha também um laudo para julgamento do juiz.

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