São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Lei de 73 considera índio "menor de idade"

DA AGÊNCIA FOLHA, EM MANAUS

O Estatuto do Índio, de 19 de dezembro de 1973, prevê que todos os indígenas, indiscriminadamente, são tutelados pela Funai.
O estatuto estabelece os direitos das populações indígenas no país. A tutela significa que o índio é considerado, perante a lei, como se fosse ``menor de idade", portanto, incapaz de responder pelos seus atos.
O responsável legal pelo índio é a Funai. Em casos de crimes e processos envolvendo índios, a Funai assume a responsabilidade.
A tutela vale para todos os índios, mesmo os que vivem na cidade e estão em avançado grau de aculturação (processo no qual aprendem a cultura dos não-índios).
A tutela vale também para seus filhos, mesmo mestiços, até a terceira geração, nascidos fora da aldeia. Eles só podem ser emancipados (conquistar direitos iguais aos dos brasileiros adultos) se solicitarem.

Estatuto
Uma nova proposta para o Estatuto do Índio tramita atualmente no Congresso Nacional. Ela já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas depende de votação final no Senado.
O novo estatuto confere a tutela de acordo com o grau de aculturação. Pelo novo estatuto, os índios que vivem nas cidades não serão mais tutelados e serão responsáveis pelos seus atos, como qualquer brasileiro adulto.

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