São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Lei já assegura igualdade

MAURICIO STYCER
DA REPORTAGEM LOCAL

Não há nenhuma lei que autorize os prédios a destinarem um elevador para empregados domésticos e outro para os seus patrões.
O projeto da vereadora Aldaíza Sposati apenas reforça o que está no artigo 5º da Constituição, aquele que assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
``No Brasil, elevador de serviço é sinônimo de pessoa e não de transporte de carga. Essa confusão entre pessoa e coisa é herança do período colonial", diz Aldaíza.
Apresentado à Câmara em novembro de 94, o projeto foi aprovado pela Comissão de Justiça em março de 95. Está há três meses na Comissão de Política Urbana.
Ainda tem que passar pela Comissão de Saúde e pela de Finanças para ser votado em plenário. ``Até outubro será votado", diz.
Se aprovado o projeto, todos os prédios serão obrigados a exibir uma placa com os seguintes dizeres: ``É vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença no acesso aos elevadores deste edifício".
(MSy)

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