São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Destinação do IPMF é questionada juridicamente

DA "AGÊNCIA DINHEIRO VIVO"

A intenção do governo de recriar o IPMF (Imposto Provisório Sobre Movimentação Financeira) e destinar sua arrecadação à cobertura de rombos orçamentários supostamente nas áreas da saúde e agricultura já encontra opositores.
Alexandre Motonaga, advogado da Ernst & Young, acredita que, do ponto de vista jurídico, é impossível criar o imposto com este fim, já que a Constituição veda a instituição de tributos com destinação específica.
Mesmo que o governo recriasse o IPMF na forma de contribuição social, esbarraria na legislação. É que, segundo o advogado, isso só poderia ser feito para financiar a saúde e por meio de lei complementar -o que vedaria a destinação para a agricultura.
Além disso, Motonaga observa que o surgimento periódico de um imposto provisório acaba transformando-o em permanente, o que desvirtua seu caráter temporário e desmoraliza o governo.
Para ele, em vez de criar mais impostos, o governo deveria combater a sonegação, já que existem duas castas na sociedade: a que paga tributos e a que sonega.

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