São Paulo, quinta-feira, 27 de julho de 1995
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Desconto de aumento deve cair

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O fim do desconto obrigatório dos aumentos salariais nas datas-bases -concedidos antes da revisão anual de salários- está praticamente definido pelo governo. O desconto está previsto na MP da desindexação.
O parágrafo único do artigo 13 da MP 1.053 determina que antecipações e aumentos concedidos fora da data-base sejam descontados nas revisões salariais anuais.
A Folha apurou que é grande a possibilidade de retirar a palavra ``aumento" do texto por causa da grande resistência dos parlamentares e das centrais sindicais.
Na primeira edição da MP, o governo reconheceu que o texto era polêmico. O ministro Paiva explicou, na época, que os aumentos e promoções individuais não estavam relacionados nos descontos.
No entanto, os sindicalistas que discutiram o texto com a área econômica demonstraram insatisfação com a medida.
O relator levou ao ministro do Trabalho as sugestões que serão apresentadas no plenário do Congresso, caso o governo resista às alterações.
Segundo a Folha apurou, a área econômica é contra as propostas do relator -com exceção da que acaba com os descontos concedidos fora da data-base.

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