São Paulo, sábado, 5 de agosto de 1995
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Perseguição musical

Na quarta passada, a comissão da Câmara dos Deputados que elabora a reforma política se reuniu para analisar a proposta do relator, deputado João Almeida.
Com a palavra, o parlamentar começou a expor, ponto por ponto, seu projeto de lei eleitoral, que, após aprovado, regulamentará o pleito municipal de 1996.
Até que chegou a vez do parágrafo 4º do artigo 240. Ele proíbe shows musicais em comícios e aglomerações em função de atos políticos -com exceção das convenções partidárias.
Após ler o texto, Almeida fez questão de dizer que aquela havia sido uma proposta do deputado Bonifácio de Andrada (PTB-MG), que, em junho, censurou a música ``300 Picaretas", que fala sobre o Congresso, pedindo que seus autores fossem proibidos de cantá-la num show em Brasília.
O deputado Paulo Delgado (PT-MG) não resistiu:
- Proponho uma emenda a este artigo. Só serão permitidas nos comícios apresentações dos Paralamas do Sucesso.
Andrada riu amarelo.

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