São Paulo, sábado, 5 de agosto de 1995
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Entidade de petroleiros está sem registro para negociar

CYNARA MENEZES; FRANCISCO SANTOS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

FRANCISCO SANTOS
A FUP (Federação Única dos Petroleiros), que comandou a última greve da categoria, não está registrada no Ministério do Trabalho e segundo a Justiça não poderia representar os trabalhadores em negociações salariais.
O Serviço Jurídico da Petrobrás estuda a possibilidade de não negociar com a federação no próximo acordo coletivo dos petroleiros, que tem data-base no mês de setembro.
Segundo a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, os dois últimos acordos assinados entre a Petrobrás e a FUP, representando os petroleiros, não são válidos legalmente.
``Nada impede a FUP de negociar informalmente, mas os papéis assinados por ela não têm valor", disse o consultor jurídico da secretaria, Itamar Hermes da Silva.
``Para nós, a FUP não existe", disse o secretário-adjunto de Relações do Trabalho do ministério, Alexandre Gavriloff.
O registro das entidades sindicais está previsto no artigo 8º da Constituição Federal, que diz ser livre a criação de entidades desde que haja registro ``no órgão competente".
Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 1992 estabeleceu que, enquanto não houver legislação complementar sobre o tema, o órgão competente para o registro das entidades de classe é o Ministério do Trabalho.
Criada em julho de 1993 com o nome de FUCP (Federação Única Cutista dos Petroleiros), um ano depois da decisão do STF, a FUP não foi registrada no ministério. O nome foi modificado em março do ano seguinte.
Outras duas entidades aparecem nos arquivos do Ministério do Trabalho solicitando ser registradas como órgãos representativos da categoria: a Fenape (Federação Nacional dos Petroleiros) e a Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, que impugnou o pedido da primeira.
Apesar da decisão do Supremo, que vale como lei, o advogado da FUP, Carlos Boechat, defendeu que o ``órgão competente" a que se refere a Constituição é o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
A interpretação do advogado é de que se este órgão fosse o Ministério do Trabalho, estaria configurada a interferência estatal na formação sindical, que o mesmo artigo constitucional proíbe.
Na interpretação do Supremo, o registro no Ministério do Trabalho não vai de encontro ao princípio constitucional de desvinculação com o Estado.
Boechat disse que, além do registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Rio, a FUP está registrada no CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) do Ministério da Fazenda sob o número 40368151/0001-11.
Segundo o advogado, o registro no Ministério do Trabalho ainda não foi obtido porque a FUP foi constituída em congresso da categoria.
Uma nova legislação, posterior, passou a exigir que sejam feitas assembléias de todos os sindicatos da categoria para aprovar a entidade.

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