São Paulo, sábado, 26 de agosto de 1995
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Juiz rejeita tese do usucapião

ESPECIAL PARA A FOLHA

Os moradores da favela do Pulman, situada no Morumbi (zona sul da capital), procuraram caracterizar a existência do usucapião urbano sobre os nove lotes reivindicados pelos proprietários na Justiça.
O usucapião social urbano está previsto no artigo 183 da Constituição. É um instituto que permite adquirir a propriedade do imóvel depois de cinco anos de posse pacífica, ininterrupta e sem oposição, desde que os posseiros o usem para sua moradia ou de sua família, não tenham outras propriedades (urbanas ou rurais) e os terrenos sejam inferiores a 250 metros quadrados.
Mas o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo rejeitou este argumento. Isso porque a ação foi proposta em dezembro de 1984, quase quatro anos antes de ser instaurada a nova ordem constitucional (em outubro de 1988), quando ainda não existia a possibilidade de requerer o usucapião urbano.
Mesmo assim, a decisão foi favorável aos moradores da favela do Pulman. Aos proprietários originais, o TJ reconheceu apenas o direito de pleitear indenização contra os ocupantes dos lotes.
Mas, segundo o próprio acórdão do TJ, ``os lotes já não apresentam suas qualidades essenciais, pouco ou nada valem no comércio...".

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