São Paulo, sábado, 26 de agosto de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

AS MUDANÇAS

1. O artigo 52 das Disposições Transitórias da Constituição impede a instalação de novas agências de bancos estrangeiros que já estejam no país, assim como o aumento da participação do capital estrangeiro no sistema financeiro.
2. As restrições são válidas até que o artigo 192 da Constituição (que trata do sistema financeiro nacional) seja regulamentado, o que ainda não aconteceu.
3. Mas o parágrafo único do artigo 52 das DTs ressalta que as restrições podem ser suspensas caso esses procedimentos sejam considerados de interesse nacional.
4. A exposição de motivos publicada ontem no ``Diário Oficial" com o ``de acordo" da Presidência suspende essas restrições.
5. Com isso, passa a ser permitida maior participação do capital estrangeiro no sistema financeiro.
6. A rigor, procedimentos para ampliar participação de capital externo têm de ser avaliados pelo Banco Central e aprovados pelo Conselho Monetário Nacional.

Texto Anterior: Governo quer capital externo nos bancos
Próximo Texto: Medida pode ajudar venda do Econômico
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.