São Paulo, sábado, 26 de agosto de 1995 |
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AS MUDANÇAS 1. O artigo 52 das Disposições Transitórias da Constituição impede a instalação de novas agências de bancos estrangeiros que já estejam no país, assim como o aumento da participação do capital estrangeiro no sistema financeiro. 2. As restrições são válidas até que o artigo 192 da Constituição (que trata do sistema financeiro nacional) seja regulamentado, o que ainda não aconteceu. 3. Mas o parágrafo único do artigo 52 das DTs ressalta que as restrições podem ser suspensas caso esses procedimentos sejam considerados de interesse nacional. 4. A exposição de motivos publicada ontem no ``Diário Oficial" com o ``de acordo" da Presidência suspende essas restrições. 5. Com isso, passa a ser permitida maior participação do capital estrangeiro no sistema financeiro. 6. A rigor, procedimentos para ampliar participação de capital externo têm de ser avaliados pelo Banco Central e aprovados pelo Conselho Monetário Nacional. Texto Anterior: Governo quer capital externo nos bancos Próximo Texto: Medida pode ajudar venda do Econômico Índice |
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