São Paulo, domingo, 27 de agosto de 1995 |
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Legislação prevê três tipos de regime especial
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A legislação do sistema financeiro prevê três modalidades de regimes especiais do Banco Central sobre bancos em crise financeira: a liquidação extrajudicial, a intervenção e o Raet (regime de administração especial temporária).A liquidação é o mais rigoroso: o banco é fechado e seus ativos -bens, imóveis e créditos- são vendidos para pagar o que for possível aos credores. As despesas da liquidação adiantadas pelo BC são as primeiras a serem pagas, seguidas dos passivos trabalhistas. Pela intervenção, que tem prazo máximo de seis meses prorrogáveis, o BC fecha as portas do banco para balanço. Em dois meses é produzido um relatório sobre a situação da empresa para decidir se há possibilidade de saneamento. Em 99% dos casos, decide-se pela liquidação. Nas liquidações -e no caso recente da intervenção sobre o Econômico- é garantido por lei o pagamento dos depositantes em poupança. Quando se trata de bancos maiores, o BC costuma garantir também contas correntes. O Raet não afeta diretamente os depositantes. O banco continua a operar sob administração do BC. Texto Anterior: Loyola já criticou regime especial Próximo Texto: Caso Coroa-Brastel permanece sem solução Índice |
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