São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 1995
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Outro médico obtém liminar

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Francisco Bruno deu liminar que suspende o indiciamento do médico William Abraão Saad. Ele assinou o atestado de óbito de Florestan Fernandes na condição de testemunha.
Saad seria indiciado hoje pelo delegado Eduardo Hallage, responsável pelo inquérito. Hallage pretendia indiciar Saad sob acusação de falsidade ideológica.
A pena para esse crime é de um a cinco anos de reclusão. Ela é maior que a do homicídio culposo (um a três anos de detenção).
Segundo o delegado Eduardo Hallage, a enfermeira Eloísa Aparecida Pereira admitiu anteontem no interrogatório que saiu da UTI durante a hemodiálise e deixou em seu lugar uma pessoa não-habilitada a mexer com o aparelho.
Também reconheceu que não fez a troca do tubo de soro que fazia a limpeza da máquina. O ar entrou no corpo de Florestan quando o soro acabou.
(CT)

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