São Paulo, sexta-feira, 15 de setembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Decisão da Justiça libera bens de Fleury

DA REPORTAGEM LOCAL

O terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ney de Melo Almada, cassou ontem a medida liminar concedida há duas semanas pela juíza Ana Amazonas Barroso Carrieri, da 12ª Vara da Fazenda Pública, que determinava a indisponibilidade de bens e a quebra do sigilo fiscal e bancário do ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho (1991/94).
Com a decisão de ontem, o ex-governador volta a ter a disponibilidade de seus bens, podendo até vendê-los, se desejar.
"Sempre acreditei na Justiça, especialmente na de São Paulo. A ação da Procuradoria Geral de Justiça tem um conteúdo meramente político e não se sustenta juridicamente. E nós vamos continuar demonstrando isso em juízo", afirmou Fleury ao comentar a decisão do desembargador Almada.
A Justiça havia colocado os bens de Fleury em indisponibilidade e quebrado seu sigilo bancário no final de agosto. O ex-governador é acusado de pressionar o Banespa para conceder empréstimos à empresa Paraquímica S.A. O ex-governador nega as acusações.
Esses empréstimos acabaram gerando prejuízo ao Banespa no valor de R$ 100 milhões. Além de Fleury, outros 19 ex-diretores do Banespa e o dono da Paraquímica, Paulo Macruz, também tiveram seus bens bloqueados.
O bloqueio de bens é uma medida que antecipa uma ação civil pública contra autoridades suspeitas de cometer irregularidades. Enquanto estiverem bloqueados, os bens não podem ser vendidos.
Se a autoridade acusada for condenada pela Justiça, seus bens passam para o poder do Estado. O objetivo é fazer com que eles reponham eventuais prejuízos causados aos cofres públicos.

Texto Anterior: Bacha afirma que a Vale será privatizada
Próximo Texto: CVM apura divulgação de descoberta de suposta nova reserva da Petrobrás
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.