São Paulo, sexta-feira, 15 de setembro de 1995
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Advogados apontam inconstitucionalidade

DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados ouvidos ontem pela Folha consideraram inconstitucional a decisão da Câmara de proibir os meios de comunicação de interpretar resultados de pesquisas eleitorais. A seguir, suas opiniões:
Saulo Ramos, advogado, ex-ministro da Justiça e ex-consultor geral da República: "A inconstitucionalidade é gritante, porque fere a liberdade de opinião. A opinião pode ser errada, mas ela é sagrada. O problema é que nossa legislação eleitoral é casuística e cada vez mais medíocre. Acontece que a Constituição manda que um ano antes de cada pleito seja feita uma lei eleitoral. Aí fica esse retalho. Basta um grupo ter sido contrariado na eleição anterior para que, na eleição seguinte, venha com represálias."
Geraldo Ataliba, professor de direito tributário da USP: "A decisão da Câmara é altamente inconstitucional porque pretende restringir a liberdade de expressão do cidadão. A Constituição tem uma boa quantidade de artigos exatamente no sentido contrário ao aprovado pela Câmara. Além do 5º, há também os artigos 220º e 221º, todos assegurando a livre manifestação de pensamento. Ninguém vai dar bola para a decisão da Câmara."
Antonio Carlos Mendes, ex-procurador eleitoral de São Paulo e ex-subprocurador da República: "Essa restrição é inconstitucional porque a Constituição não autoriza esse tipo de limitação à liberdade de imprensa."
Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC-SP: "A proibição é inconstitucional e antidemocrática. Ninguém pode proibir que o eleitor tenha esse tipo de informação. Os argumentos sobre a influência das pesquisas junto aos eleitores não são verdadeiros. Aquele que sai na frente normalmente não mantém a vantagem até a eleição. Se todo mundo seguisse a tendência das pesquisas, esses candidatos ficariam na dianteira até a votação."
Goffredo da Silva Telles Jr., professor de filosofia do direito da USP: "Essa decisão é uma violação de um princípio fundamental da democracia, que é a liberdade de manifestação sobre os atos dos três poderes -Executivo, Legislativo e Judiciário. Qualquer limitação é um atentado ao regime democrático. Alguém vai entrar com recurso e o Judiciário vai derrubar a decisão da Câmara."
Fábio Konder Comparato, professor titular da Faculdade de Direito da USP: "A restrição fere a garantia constitucional. A liberdade não pode ser pela metade."

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