São Paulo, sexta-feira, 15 de setembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Prefeitura só vai multar após campanha

DA REPORTAGEM LOCAL

Os fiscais da Prefeitura de São Paulo só vão ser autorizados a multar os consumidores e proprietários de restaurantes que descumprirem o decreto antifumo depois de fazer uma campanha para esclarecer a população da cidade.
O decreto do prefeito Paulo Maluf (PPR) tinha sido derrubado por uma sentença de primeira instância. Mas, atendendo a uma solicitação da prefeitura, o presidente do TJ (Tribunal de Justiça), Weiss de Andrade, "suspendeu a eficácia" da sentença.
"Depois da campanha, acho que só 10% dos frequentadores de restaurantes vão insistir em fumar. Aí, vamos definir como será a fiscalização", afirmou o secretário.
O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo deve recorrer da decisão do presidente do TJ.
Richter criticou a medida. "Se querem discutir a constitucionalidade do decreto, é outra coisa. Mas O TJ recolocou o decreto em vigor e ele deve ser cumprido", disse o secretário do Planejamento.
Equipes de fiscais da prefeitura vão visitar os bares e restaurantes para informar da vigência do decreto. "Vamos pedir que coloquem os cartazes do decreto e retirem os cinzeiros das mesas", disse o secretário. "Sem os cinzeiros, o cliente fica inibido de fumar."
Advogados
A decisão do presidente do TJ, que suspendeu a eficácia da sentença que derrubou o decreto antifumo, causou polêmica entre os advogados.
O tributarista Ives Gandra, por exemplo, disse que do ponto de vista processual a decisão não merece reparos, mas que a sentença de primeira instância estava correta.
Não é o que pensa o advogado Walter Ceneviva, da equipe de articulistas da Folha. "Não posso dissociar a minha condição de cidadão da de operário do direito", afirmou Ceneviva.
Para ele, o mal provocado pela nicotina -uma das substâncias contidas no cigarro- é flagrante, o que legitima a medida tomada pelo presidente do TJ em função do risco à saúde pública.
O advogado Carlos Ari Sundfeld, especialista em direito administrativo, afirmou que os requisitos exigidos pela lei para a suspensão de uma sentença não existem no caso do decreto antifumo.
Um desses requisitos é o risco iminente à saúde pública. "Ninguém descobriu repentinamente que o fumo é nocivo e foi correndo fazer um decreto que proibisse de fumar. Vivemos há séculos sem a proibição do cigarro."
O Folha tentou ouvir ontem o desembargador Weiss de Andrade, mas não foi possível.
O despacho que suspendeu a eficácia da sentença de primeira instância deve ser publicado no "Diário Oficial" na próxima semana.

Texto Anterior: Governo quer maior combate a fraude no SUS
Próximo Texto: É PROIBIDO FUMAR
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.