São Paulo, sexta-feira, 15 de setembro de 1995
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É PROIBIDO FUMAR

Tire suas dúvidas sobre o decreto
1) A partir de quando a multa pode ser cobrada?
A partir da publicação da decisão do TJ (Tribunal de Justiça) no "Diário Oficial", o que deve ocorrer na próxima semana. Mas a prefeitura deve fazer uma campanha publicitária antes de começar a multar

2) Qual é o valor da multa?
Dez UFMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$ 373,70

3) Quem paga a multa, o cliente ou o comerciante?
Os dois são multados

4) Há reincidência?
Na segunda vez, a multa dobra

5) Como é feita a multa?
No caso do cliente, o fiscal anota seu nome, RG e endereço. A multa será enviada pelo correio. O comerciante só efetua o pagamento depois e não na hora para o fiscal

6) Quem não pagar a multa está sujeito a alguma penalidade?
A multa será cobrada por via judicial

7) Quem vai fiscalizar?
Os agentes vistores da prefeitura

8) Quem fumar em uma mesa na calçada está sujeito à multa?
Não. A pessoa pode alegar que está em uma área livre e não será multada

9) Nas casas noturnas é permitido fumar?
Sim. Mesmo nos lugares em que haja lanchonete ou restaurante, desde que a atividade majoritária seja a de casa noturna

10) É permitido fumar em bares?
Não. Os bares também foram incluídos no decreto

11) Os restaurantes que têm áreas para fumantes estão fora do decreto?
Não. O decreto acabou com a divisão de espaço entre fumantes e não-fumantes

12) É permitido fumar antes da refeição, enquanto se espera uma mesa?
O cliente só pode fumar fora do restaurante ou em fumódromos na parte interna da casa. Os fumódromos não são obrigatórios, mas só podem ser instalados em ambientes sem contato com a área destinada ao consumo de alimentos

13) O cliente pode alegar desconhecimento da lei?
Todos os restaurantes terão de fixar duas placas (uma na porta e outra na parte interna) avisando da proibição. O cliente não pode alegar que desconhece e lei

14) Essa decisão do TJ (Tribunal de Justiça) encerra a polêmica sobre o decreto antifumo?
Não. O presidente do tribunal, Weiss de Andrade, suspendeu a eficácia do mandado de segurança que revogou a validade do decreto antifumo. Mas caberá aos 25 desembargadores mais antigos do TJ decidir se o decreto tem ou não validade. A decisão definitiva sobre a questão compete ao STF (Supremo Tribunal Federal)

Fonte: Secretaria Municipal do Planejamento e reportagem

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