São Paulo, sexta-feira, 15 de setembro de 1995 |
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É PROIBIDO FUMAR Tire suas dúvidas sobre o decreto 1) A partir de quando a multa pode ser cobrada? A partir da publicação da decisão do TJ (Tribunal de Justiça) no "Diário Oficial", o que deve ocorrer na próxima semana. Mas a prefeitura deve fazer uma campanha publicitária antes de começar a multar 2) Qual é o valor da multa? Dez UFMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$ 373,70 3) Quem paga a multa, o cliente ou o comerciante? Os dois são multados 4) Há reincidência? Na segunda vez, a multa dobra 5) Como é feita a multa? No caso do cliente, o fiscal anota seu nome, RG e endereço. A multa será enviada pelo correio. O comerciante só efetua o pagamento depois e não na hora para o fiscal 6) Quem não pagar a multa está sujeito a alguma penalidade? A multa será cobrada por via judicial 7) Quem vai fiscalizar? Os agentes vistores da prefeitura 8) Quem fumar em uma mesa na calçada está sujeito à multa? Não. A pessoa pode alegar que está em uma área livre e não será multada 9) Nas casas noturnas é permitido fumar? Sim. Mesmo nos lugares em que haja lanchonete ou restaurante, desde que a atividade majoritária seja a de casa noturna 10) É permitido fumar em bares? Não. Os bares também foram incluídos no decreto 11) Os restaurantes que têm áreas para fumantes estão fora do decreto? Não. O decreto acabou com a divisão de espaço entre fumantes e não-fumantes 12) É permitido fumar antes da refeição, enquanto se espera uma mesa? O cliente só pode fumar fora do restaurante ou em fumódromos na parte interna da casa. Os fumódromos não são obrigatórios, mas só podem ser instalados em ambientes sem contato com a área destinada ao consumo de alimentos 13) O cliente pode alegar desconhecimento da lei? Todos os restaurantes terão de fixar duas placas (uma na porta e outra na parte interna) avisando da proibição. O cliente não pode alegar que desconhece e lei 14) Essa decisão do TJ (Tribunal de Justiça) encerra a polêmica sobre o decreto antifumo? Não. O presidente do tribunal, Weiss de Andrade, suspendeu a eficácia do mandado de segurança que revogou a validade do decreto antifumo. Mas caberá aos 25 desembargadores mais antigos do TJ decidir se o decreto tem ou não validade. A decisão definitiva sobre a questão compete ao STF (Supremo Tribunal Federal) Fonte: Secretaria Municipal do Planejamento e reportagem Texto Anterior: Prefeitura só vai multar após campanha Próximo Texto: 'Se cliente quiser, vai fumar' Índice |
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