São Paulo, sexta-feira, 15 de setembro de 1995
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Maluf e o fumo

Um dos princípios basilares do direito e da civilização moderna é o de que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei. E decreto, como afirmam os mestres, não é lei. Parece estranha assim a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Weiss de Andrade, de restabelecer a validade do decreto do prefeito Paulo Maluf que proíbe fumar em bares e restaurantes, já julgado ilegal em primeira instância. Ilustres juristas também consideram a medida inconstitucional por ferir a liberdade individual e também o princípio da iniciativa privada.
O decreto, de resto, vai de encontro à lei municipal que já reserva áreas destinadas a fumantes e não-fumantes em restaurantes. Trata-se de uma medida bem mais razoável e realista para tentar conciliar os direitos tanto dos que fumam como também dos que desejam preservar sua saúde.
A preocupação de Maluf com a saúde parece estar mais voltada para os resultados de suas pesquisas de opinião pública do que com um real interesse no estado da população. Foi assim com o cinto de segurança (a maioria da população já era favorável) e com o seu plano de reforma para a saúde (nas classes mais desassistidas, o grande desejo das pessoas é adquirir um plano de saúde -e Maluf simulou um).
Enquanto se faz muito barulho em torno dessas propostas, os hospitais públicos municipais continuam à míngua. Na operação rodízio, que visava a melhorar um pouco o ar da cidade, o prefeito chegou mesmo a ameaçar boicotar o teste. É natural, afinal, não se tratava de uma idéia sua.

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