São Paulo, domingo, 17 de setembro de 1995
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Em boca calada não entra mosquito

MARCOS CINTRA

Várias impropriedades foram levantadas por críticos do Imposto Único. A mais recente pode ser lida na revista "Exame" de 16 de agosto último, onde o ex-ministro Simonsen afirma que as projeções de arrecadação do Imposto Único são fantasiosas. Afirma ainda que os defensores do Imposto único incluem em suas projeções de arrecadação os efeitos da antiga inflação galopante, dentre eles os débitos e créditos diários vinculados às operações de overnight.
Em realidade, todas as projeções excluíram explicitamente tais transações. Antes, contudo, cabe dizer que a meta do Imposto Único é garantir uma receita de cerca de US$ 85 bilhões anuais, volume que poderia ser considerado normal para os padrões de atividade do setor público brasileiro.
O quadro 1 mostra a magnitude desses valores ao longo dos últimos anos e comprova que US$ 85 bilhões é valor suficiente para uma política econômica compatível com a estabilidade monetária e com o controle do déficit público, desde que dentro de um programa coerente de ajuste fiscal.
As estimativas de receita do Imposto Único se baseiam nos valores da movimentação bancária no Brasil, tributados em 1% em cada lançamento.
Todas as projeções excluíram as transações de overnight da base de cálculo, contrariamente ao que afirma Simonsen. Outra informação relevante é que a estimativa que chamei de "benchmark" foi baseada em dados contábeis que vêm sendo levantados desde 1990 junto a um dos maiores bancos brasileiros.
Não se trata de dado estimativo, mas sim de uma informação real. E ela nos mostra que com a estabilidade monetária obtida após o Plano Real o volume de transações bancárias não diminuiu. Ao contrário, aumentou significativamente.
Isso demonstra, mais uma vez, a falácia do argumento de Simonsen, quando diz que um imposto sobre transações financeiras "só é capaz de viver como complemento da inflação".
Questiona-se o potencial do Imposto Único com base na arrecadação do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF). Esse é tomado como um espelho do Imposto Único, mas, em realidade, as coincidências entre eles são apenas aparentes. Há diferenças substanciais de natureza conceitual básica entre os modelos de unicidade e de multiplicidade tributária e distinções operacionais profundas, embora ambos incidam sobre lançamentos bancários.
Feitas as ressalvas e alertas a respeito do que ocorreu com a arrecadação do IPMF (que, certamente, se repetirá com a Contribuição sobre Movimentação Financeira -CMF), não há razões para supor que os números previstos para a arrecadação do Imposto Único estejam incorretos.
A experiência do IPMF não é bom indicador da receita do Imposto Único. Serve, apenas, para mostrar os erros cometidos e aponta a necessidade de universalização da incidência tributária sobre os fluxos bancários.
A única observação interessante e correta no artigo de Simonsen é quando afirma que "o limite de incidência (do Imposto Único) seria determinado pelos custos de transporte de papel-moeda". Tenta dizer com isso que a alíquota não pode ultrapassar aquele teto.
Trata-se de meia verdade, como já pudemos afirmar em outros trabalhos. O teto apontado por Simonsen não é imutável. Pode ser aumentado mediante medidas legais que aumentem os custos e riscos do transporte físico de numerário. Com um pouco de imaginação isso seria facilmente realizado.
Ademais, poder-se-ia estabelecer que transações acima de determinado valor só seriam consideradas legalmente liquidadas se realizadas por meio do sistema bancário.

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