São Paulo, domingo, 17 de setembro de 1995
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Veja o que fazer antes de assinar o contrato

DA REPORTAGEM LOCAL

O aumento da oferta de imóveis para locação facilita o candidato a inquilino a escapar de "armadilhas" do mercado imobiliário.
Até três meses atrás, como havia uma procura maior do que a oferta de imóveis para alugar, os candidatos a inquilino viam-se obrigados a pagar taxas ilegais ou a alugar imóveis em má condição.
Hoje já não vale mais o "é pegar ou largar" que vigorou até junho. Está mais fácil para o inquilino fazer valer o seu direito.
Confira os cuidados que, segundo a supervisora de Habitação do Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), Sandra Cristina Amaro, o consumidor deve tomar antes de assinar um contrato de aluguel.
Vistoria
Visite o imóvel durante o dia. Desta maneira, é mais fácil identificar vazamentos, rachaduras e outros defeitos. Relacione os defeitos encontrados e inclua a descrição de todos eles no contrato.
Taxas
Não pague "taxa de contrato", "taxa de verificação de probidade", aluguéis adiantados ou qualquer outra que vier a ser cobrada pelo agente imobiliário.
O inquilino só é obrigado a pagar o aluguel do mês que venceu, o condomínio e as contas de luz, água, gás etc. O IPTU é despesa do proprietário, mas pode ser pago pelo inquilino se houver acordo.
Imóvel residencial
Preste atenção na cláusula do contrato que prevê o tipo de imóvel a ser alugado. Só assine se estiver descrito como residencial.
Garantias
Há três tipos de garantia: fiador, caução e seguro-fiança. Só uma delas pode constar do contrato. A caução não pode ser maior do que três vezes o valor do aluguel. Reajustes
Confira se o contrato traz o índice que será aplicado no reajuste do aluguel. Os aumentos só podem acontecer uma vez por ano.
Recibos
Peça recibo de todos os pagamentos que fizer. Se a imobiliária não quiser dar, deposite os pagamentos em uma conta bancária.

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