São Paulo, domingo, 24 de setembro de 1995
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COMO SERÁ A TRANSIÇÃO PARA OS NOVOS FUNDOS

1. Os fundos atuais (exceto os de ações e carteira livre) só receberão depósitos até o dia 29 de setembro. A partir de outubro, terão de ser feitos nos novos fundos.

2. Todo o dinheiro aplicado até o dia 29 poderá ser sacado dentro das regras atuais, sem prazo final para que isso ocorra. Aplicações no fundo de commodities, por exemplo, cumprida a carência inicial de 30 dias, poderão ser sacadas sem perda do rendimento diário mesmo depois de outubro.

3. Há uma exceção a essa regra. Nos fundos de renda fixa, só o primeiro "aniversário" cumprirá a regra atual de 28 dias. A partir daí, o saque obedecerá o critério do fundo ao qual foi incorporado. Se não for incorporado, manterá a regra de "aniversário" a cada 28 dias.

4. Todos os fundos atuais serão obrigatoriamente extintos, fundidos ou incorporados aos novos até o final deste ano.

5. Quando houver incorporação de um fundo antigo a um novo e for efetuado um saque, o dinheiro sairá sempre da aplicação mais antiga.

6. Os novos fundos são basicamente quatro: os de curto prazo e os de 30, 60 e 90 dias.

7. O fundo de curto prazo, o único que terá liquidez diária como o atual fundão, será obrigado a depositar no BC, sem remuneração, 40% do dinheiro captado.

8. O fundo de 30 dias terá compulsório de 5%. Os de prazo mais longo são isentos.

9. Os novos fundos funcionarão como a caderneta de poupança. O saque poderá ser feito a qualquer dia, mas o crédito dos juros será feito periodicamente (a cada 30, 60 ou 90 dias).

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