São Paulo, terça-feira, 26 de setembro de 1995
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Saiba como recorrer da multa

ROGER MODKOVSKI
DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados consultados pela Folha acreditam que não compensa discutir com os fiscais que estarão multando os fumantes.
"O valor da multa é tão pequeno que é mais fácil apagar o cigarro que brigar", afirma o advogado Ives Gandra.
Mas quem insistir em fumar e for multado terá pelo menos três alternativas além de pagar a multa.
A primeira é esperar que a conta seja executada penalmente. Se optar por isso, o multado poderá ter um bem penhorado, no valor da multa (R$ 373,70).
A segunda saída é contestar administrativamente a multa. "Todo autuado tem direito a recurso", diz o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso. "O fiscal pode ter se enganado na hora de multar."
A terceira é depositar em juízo o valor devido. É a alternativa que está sendo estudada pelos donos de restaurante.
Nesse caso, o dinheiro só vai para a prefeitura se o decreto for julgado legal pelo Supremo Tribunal Federal.
Nos dois primeiros casos, se o decreto for considerado ilegítimo pelo Supremo, o fumante poderá pedir indenização à prefeitura por "desprestigiamento público", diz Gandra. O fumante poderá exigir o cancelamento da multa e a devolução do dinheiro.
(RM)

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