São Paulo, terça-feira, 16 de janeiro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Contra a impunidade O período de exceção no Brasil produziu, dentre outros malefícios, uma desmesurada hipertrofia das atribuições da Justiça Militar, permitindo a essa instância processar e julgar os cidadãos acusados dos chamados crimes contra a segurança do Estado. Um certo ranço autoritário parece ter-se conservado até hoje, no que tange à atuação dessa Justiça nos casos que atualmente lhe são reservados. De fato, não são recentes as denúncias de que a Justiça Militar mostra-se leniente ao julgar réus milicianos acusados de crimes contra civis. Há tempo aponta-se a impunidade como um dos principais motivos dos recorrentes episódios de violência injustificada por parte das Polícias Militares. A chacina de 111 presos no Carandiru foi só o caso mais recente e dramático. O amplo apoio da população à proposta de que os policiais militares sejam julgados pela Justiça comum parece responder a esse tipo de incivilidade flagrante e brutal. Publicada ontem, pesquisa do Datafolha nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro revelou que 74% apóiam a transferência de funções da Justiça Militar para a comum. Assim, é animador que projeto de lei prevendo tal mudança deva ser votado em breve na Câmara dos Deputados. Existe certamente uma maioria de policiais militares que age de modo correto e se arrisca pela segurança da população. Mas não se pode seguir tolerando que o vício do corporativismo garanta a impunidade a eventuais crimes cometidos por PMs. Texto Anterior: O impassível Malan Próximo Texto: Nem 8, nem 80 Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |