São Paulo, terça-feira, 16 de janeiro de 1996
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Nem 8, nem 80

O recente decreto federal que permite a revisão das demarcações de terras indígenas, por via administrativa, parece reacender algumas dúvidas quanto ao adequado tratamento a ser dispensado a essa população para que lhe sejam garantidas as condições básicas de preservação.
Do ponto de vista dos que defendem as atuais demarcações, pode-se alegar que, para os povos cuja subsistência é provida pela caça e produtos da floresta, o nomadismo é uma necessidade. Assim, o acesso a uma maior extensão de terras é fator essencial de sobrevivência. Considere-se, além disso, que o dimensionamento das áreas precisa dar conta do futuro crescimento populacional dessas populações, tarefa nada fácil.
Não obstante, é inegável que foram cometidos alguns excessos na recente política de demarcações, e que o superdimensionamento acaba por instigar conflitos que, por razões óbvias, invariavelmente vitimam muito mais os índios do que seus contendores.
Assim, na busca de soluções que não produzam outras tantas pendências agrárias além das que o país infelizmente já enfrenta, é fundamental que se evitem os extremos. Não é desejável que os índios venham a engrossar o já elevado contingente dos sem-terra em todo o país. Mas seria lastimável que grandes e ricas extensões de terra ficassem desnecessariamente relegadas à improdutividade.

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