São Paulo, segunda-feira, 22 de janeiro de 1996 |
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AS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO 1. O Ministério Público é um órgão independente, que tem a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis 2. Direitos indisponíveis são aqueles que não podem ser renunciados nem pelo seu titular, como direito à integridade física, à vida etc. 3. Nos Estados, o Ministério Público é chefiado pelo procurador-geral de Justiça. Em São Paulo, há 300 procuradores e 1.200 promotores 4. Entre suas funções estão a promoção da ação penal pública (em casos de homicídio, roubo, estupro); a proteção do patrimônio público, do meio ambiente e dos interesses difusos e coletivos; e a defesa das populações indígenas 5. Uma das atribuições fundamentais é a defesa do patrimônio público, que permite ao Ministério Público iniciar ações contra governantes por malversação de recursos públicos Texto Anterior: Burle defende instituição sem vínculo político Próximo Texto: Covas pode quebrar tradição Índice |
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