São Paulo, segunda-feira, 22 de janeiro de 1996
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Contrato tem armadilhas e exige atenção do cliente

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Precauções são necessárias para evitar diferenças de interpretação de cláusulas no momento de assinar um contrato. Muitas vezes, o consumidor pensa que todas as condições foram acertadas, mas, quando surge um problema e o documento é decifrado por um advogado, descobre-se que foi firmado um contrato leonino.
"Antes de assinar qualquer documento, é necessário entender todos os termos, diz Maria Lumena Sampaio Ribeiro, 37, diretora do Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor).
Contratos que estabelecem grande número de vantagens à empresa são nulos. "Alguns convênios médicos restringem tanto a cobertura que violam a própria natureza do contrato, que é a prestação de serviços".
Artigos que permitem a variação unilateral do preço, ou que a pessoa renuncie antecipadamente a uma indenização por benfeitorias feitas em um imóvel, são algumas das cláusulas abusivas mais comuns, segundo o Procon.
Telefone
O administrador de empresas André Luís Masson, 29, alugou em agosto de 95 uma linha telefônica comercial com a Hokitel Telecomunicações S/C Ltda.. O contrato deveria vigorar até fevereiro de 96, mas em 12 de dezembro a Hokitel transferiu a linha.
O número do telefone constava de um anúncio que ele havia feito, que custou R$ 6 mil. Masson diz que faturou 70% menos.
"A empresa ofereceu outro número. Não me interessava mais e fiquei trabalhando com o celular", diz. Segundo Masson, a Hokitel sabia que a linha seria transferida. No contrato há uma cláusula no caso de a Telesp desligar a linha devido à mudança de área.
"Solicitamos a transferência no final de 94. Errei em não ter avisado, mas não foi por má-fé. Quem pede a mudança de região é o dono e não a Telesp. Essa cláusula foi mal redigida porque o contrato não foi feito por um advogado. Houve diferença de interpretação", diz Maurício Pádula, da Hokitel. Ele afirma que a empresa vai fazer acordo.
Roberto Macedo da Silva, 20, interrompeu o curso de computação que fazia na Microcamp International e diz que teve que continuar pagando as mensalidades previstas no contrato (referentes ao material didático) após ter parado o curso.
"Quis devolver o material que não utilizei e a escola não aceitou. Eles também aumentaram o valor das prestações, que deveriam ser fixas", lembra.
A Microcamp afirma que as mensalidades aumentaram R$ 10 porque a escola passou a dar mais aulas práticas e que os alunos concordaram com a mudança. Para a escola, a pessoa deve pagar pelo material que adquiriu.

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