São Paulo, quarta-feira, 9 de outubro de 1996 |
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Atribuições da polícia e do Ministério Público - Como é hoje no Brasil . O inquérito policial é realizado no Distrito Policial e é presidido por um delegado de polícia. . Depois de concluído, o inquérito é remetido ao Ministério Público que, se convencido do crime, oferece denúnc\ia à Justiça. . O inquérito pode ser devolvido à polícia pelo promotor público, caso entenda que as provas não são suficiente. O promotor pede então novas investigações. - Como deveria ser, segundo o MP . O Ministério Público trabalharia em parceria com a Polícia Judiciária. O inquérito policial continuaria sendo presidido por um delegado de polícia, mas promotores poderiam acompanhar toda a elaboração de provas. . Esse acompanhamento, segundo a Procuradoria de Justiça, promoveria agilidade na conclusão do inquérito porque a polícia passaria a colher provas que realmente fossem necessárias, na visão do Ministério Público . Dessa forma, diminuiriam as devoluções de inquéritos à polícia para realização de novas diligências exigidas pelo Ministério Público - Como é em outros países . Países como Estados Unidos e Itália promotores, em alguns casos, presidem o inquérito policial. Os promotores dispõem, inclusive, de investigadores que trabalham para o Ministério Público e realizam investigações próprias Fonte: promotor Mário Papaterra Limongi, da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo Texto Anterior: Secretário analisa pedido de controle do MP Próximo Texto: Justiça solta filho de dono do Agroceres Índice |
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