São Paulo, quarta-feira, 9 de outubro de 1996
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A lei FHC

CLÓVIS ROSSI

São Paulo - Leio nesta Folha que alguns governistas pensam em limitar o direito à reeleição apenas ao presidente da República, deixando de lado governadores e prefeitos.
São mais realistas do que o rei, digo, que o presidente, que diz defender reeleição para todos.
Por isso, decidi entrar no torneio de bajulação e iniciar campanha para coletar assinaturas em emenda popular, cujo texto seria mais ou menos assim:
Artigo 1º - todo presidente da República tem o direito inalienável de concorrer quantas vezes quiser à reeleição.
Artigo 2º - O anterior se aplica apenas quando o presidente da República se chamar Fernando Henrique Cardoso.
Artigo 3º - Se o presidente se chamar Fernando Henrique Cardoso, mas não quiser, em algum momento, concorrer à reeleição, serão convocados o papa e a Organização das Nações Unidas para tentar demovê-lo de idéia tão contrária aos mais legítimos anseios da pátria.
Artigo 4º - Se mesmo assim o presidente Fernando Henrique Cardoso insistir em não concorrer, o direito à reeleição se transfere a seus descendentes diretos, nos termos do artigo 1º.
Artigo 5º - Qualquer cretino que insinuar que esta emenda se assemelha ao restabelecimento da monarquia será declarado em estado de menopausa e, portanto, prepotente, nos termos da lei biológica descoberta pelo eminente humanista Sérgio Roberto Vieira da Motta.
Artigo 6º - Enquanto o presidente Fernando Henrique Cardoso estiver no poder, fica proibido crescimento econômico inferior a 9% ao ano.
Parágrafo único - Se, não obstante, houver sinais de que o país vai crescer menos, o mandato será automaticamente prorrogado pelo tempo necessário para dar aos agentes econômicos um horizonte de longo prazo.
Revogam-se as disposições em contrário.

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